Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Dano Moral Coletivo Ambiental não é configurado na ausência de repulsa a toda coletividade no entendimento do TJ-MT

Segundo a Turma Julgadora o Dano Moral Coletivo não é configurado na ausência de repulsa a toda coletividade e grande repercussão.

Publicado por Isis de Castro Silva
há 3 anos

No julgamento da Apelação Cível nº 0004057-81.2015.8.11.0025 a Turma Julgadora desproveu o Recurso do Ministério Público, que apelou a Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da Inicial.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, contra a degradação da mata ciliar, requerendo a condenação a reparação integral do dano, mais a condenação do dano moral coletivo.


Segundo a Turma Julgadora, o dano Moral coletivo não é configurado na ausência de repulsa a toda coletividade, entendeu o TJMT, sendo essencial que o ato praticado tenha causado um alto grau de reprovabilidade com uma grande repercussão.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – DESMATAMENTO DE MATA CILIAR – DANO MORAL COLETIVO – NÃO CONFIGURADO – APELO DESPROVIDO.
A condenação do Requerido, ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, exige a demonstração de que a infração ambiental causou repulsa a toda a coletividade.
Em vista de o dano ambiental não ultrapassar o limite do tolerável para a coletividade, deve ser afastada a tese de ocorrência do dano moral coletivo.

Diferente do dano moral individual, o dano coletivo ambiental é um direito difuso, sendo necessária uma avaliação apurada do Julgador aos prejuízos causados ao meio ambiente.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça é desnecessária a demonstração de "dor, comoção ou repulsa" para ser configurado o dano moral coletivo.

AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPLEXO PARQUE DO SABIÁ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. DA LEI 7.347/1985. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a logicidade hermenêutica do art. da Lei 7.347/1985 permite a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária em sede de ação civil pública, a fim de possibilitar a concreta e cabal reparação do dano ambiental pretérito, já consumado. Microssistema de tutela coletiva. 3. O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 4. O dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado. 5. Recurso especial provido, para reconhecer, em tese, a possibilidade de cumulação de indenização pecuniária com as obrigações de fazer, bem como a condenação em danos morais coletivos, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso, há dano indenizável e fixação do eventual quantum debeatur. (STJ - REsp: 1269494 MG 2011/0124011-9, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 24/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2013)

Desse modo, podemos verificar que o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso está em rumos contrários do STJ, que reconhece a cumulação da reparação dos danos e indenização coletiva, independente da repercussão trazidas ao caso.

  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações107
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-coletivo-ambiental-nao-e-configurado-na-ausencia-de-repulsa-a-toda-coletividade-no-entendimento-do-tj-mt/1175379164

Informações relacionadas

Nota Dez
Notíciashá 11 anos

TJRS - Estado e Município de Charqueadas condenados a pagar indenização por dano moral coletivo ambiental

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-54.2016.8.11.0018 MT

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-14.2020.8.16.0046 Arapoti XXXXX-14.2020.8.16.0046 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-81.2015.8.11.0025 MT

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)